Categoria: Notícias

Projeto prevê dedução no IR de doações para órgãos de segurança pública, saúde e educação – Notícias

26/07/2023 – 07:48  

Wesley Amaral/Câmara dos Deputados

Segundo deputado, objetivo é canalizar recursos para setores contemplados

O Projeto de Lei 528/23 prevê a dedução, na declaração anual do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas e jurídicas, de doações para as áreas de segurança pública, saúde e educação.

Pela proposta em análise na Câmara, as doações poderão ser feitas aos órgãos de segurança pública ou às instituições públicas da saúde e da educação, diretamente ou meio dos fundos setoriais vinculados aos entes federativos. Para pessoas físicas, o limite será de 6% do IR devido; no caso das empresas, de até 5% do lucro bruto operacional.

“O objetivo é criar incentivo para que pessoas e empresas canalizem recursos em prol da segurança pública, da saúde e da educação, de modo que seu custeio dessas áreas deixe de ser exclusivamente estatal”, afirmou o autor da proposta, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), ao defender o texto, que altera as Leis 9.249/95, 9.250/95 e 9.532/97.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Câmara Dos Deputados

Projeto cria programa para socorrer empreendedores atingidos por calamidades públicas – Notícias

25/07/2023 – 18:02  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Rodrigo Valadares: muitas empresas atingidas por tragédias acabam fechando por falta de auxílio

O Projeto de Lei 927/23 cria o Programa Nacional de Socorro Emergencial a Empreendedores Atingidos por Tragédias. O objetivo do programa é ofertar crédito em condições facilitadas a microempreendedores formais e informais, a autônomos e a micro e pequenas empresas atingidos por situação de emergência ou de calamidade pública. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Segundo o projeto, os valores máximos do financiamento são de R$ 200 mil para micro e pequenas empresas e de R$ 50 mil para os demais casos. O prazo máximo para iniciar os pagamentos é de 12 meses e a quitação deve ocorrer em até 60 meses (5 anos), sendo vedada a cobrança de juros no período.

Além da não incidência de juros, outra facilidade são as garantias exigidas para o empréstimo, bastando o aval ou fiança de todos os sócios, no caso de sociedade com mais de um sócio, ou aval ou fiança do próprio empreendedor e de um terceiro nos demais casos. Caberá aos bancos públicos federais aprovar e conceder diretamente os financiamentos, observadas as alçadas decisórias de suas esferas administrativas.

“As tragédias não atingem apenas os CPFs, mas também os CNPJs, e as empresas vitimadas não contam com amparo em uma situação extrema, a qual, muitas das vezes, levam-na a fechar as portas de maneira definitiva”, argumenta o autor, deputado Rodrigo Valadares (União-SE).

Em caso de inadimplência de qualquer obrigação financeira, o projeto estabelece multa de 2% nos 60 primeiros dias e de 10% a partir do 61º dia, incidente sobre o saldo devedor vencido, além de juros moratórios de 1% ao mês. Os recursos para a operacionalização do programa, segundo o texto, virão do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

As medidas previstas no projeto se aplicam desde a homologação ou declaração de emergência ou calamidade pública até sua extinção formal.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.  

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Câmara Dos Deputados

Projeto regulamenta atividade de assessor de apostas em loterias – Notícias

25/07/2023 – 16:21  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Bacelar: atividade de intermediação de apostas está respaldada pelo Código Civil

O Projeto de Lei 1796/23 regulamenta a função do assessor de apostas em loterias no País. Conforme o texto, o assessor de apostas poderá oferecer serviços de consultoria, planejamento, intermediação e realização de apostas em loterias, por meio físico ou eletrônico, em nome dos apostadores. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O projeto deixa claro que, em todos os casos, o assessor de apostas atua em nome do apostador e não substitui os canais de venda de loterias legalmente autorizados. Na prática, a atuação do assessor de apostas ou courier se dá exclusivamente por meio de consultoria, planejamento e efetivação ou registro da aposta, tal como definida pelo apostador, junto a permissionários lotéricos ou agentes operadores de loterias.

Autor da proposta, o deputado Bacelar (PV-BA) argumenta que o objetivo é regulamentar a atividade dos agentes operadores de apostas e evitar ações judiciais, manejadas sobretudo pela Caixa Econômica Federal, que buscam impedir a atividade desses agentes com a alegação de que se trataria de comercialização não autorizada de loterias.

“Esse argumento em nada procede. Na verdade, o courier não comercializa aposta de loteria alguma – a qual, por imperativo legal, é sempre feita diretamente na Caixa, por meio de seu sítio eletrônico, ou perante um permissionário lotérico”, explica o autor.

Ele reforça que, atualmente, a atividade de intermediação de apostas em loterias está respaldada pelo Código Civil e, portanto, é possível que um apostador outorgue mandato para o courier realizar jogos e apostas em seu nome.

Não poderão atuar como assessores de apostas ou como acionistas com mais de 10% de participação em empresas que prestem o serviço de courier:
– ocupantes de cargos ou empregos públicos com competência para regulação ou supervisão de qualquer espécie de jogo, aposta ou loteria;
– as pessoas que não possuam reputação ilibada; e
– pessoas que possuam condenação criminal.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara Dos Deputados

Projeto define como atividade rural os serviços de turismo e hotelaria da agricultura familiar – Notícias

24/07/2023 – 19:21  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Marco Brasil: a medida vai estimular a economia das regiões rurais

O Projeto de Lei 1761/23 define como atividade rural para fins de cobrança do Imposto de Renda (IR) o serviço de hotelaria e turismo explorado em regime de economia familiar no meio rural. O texto altera a Lei 8.023/90, que regulamenta a cobrança de IR na atividade rural.

“O objetivo é estimular a economia das regiões rurais, além de retirar da informalidade as famílias que já exercem as atividades de hotelaria e turismo nessas regiões”, diz o autor do projeto, deputado Marco Brasil (PP-PR).

Atualmente, a legislação considera atividades rurais para fins de cobrança do IR a agricultura; a pecuária; a extração e a exploração vegetal e animal; a exploração da apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais; e a transformação de produtos decorrentes da atividade feita pelo próprio agricultor ou criador.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Turismo; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Câmara Dos Deputados

Câmara aprovou reforma tributária e voto de qualidade no Carf neste semestre – Notícias

24/07/2023 – 17:04  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Reforma tributária recebeu 375 votos favoráveis no segundo turno

A reforma tributária aprovada no início de julho pela Câmara dos Deputados (Proposta de Emenda à Constituição 45/19) simplifica impostos sobre o consumo, unifica a legislação dos novos tributos e prevê a criação de fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032.

A proposta ainda será votada pelo Senado e, para virar emenda constitucional, o mesmo texto precisa ser aprovado por ambas as Casas.

O texto foi elaborado pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e remete a uma lei complementar a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), para englobar o ICMS e o ISS; e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.

A PEC tem como primeiro signatário o deputado Baleia Rossi (MDB-SP) e cria também dois fundos: um para pagar até 2032 pelas isenções fiscais do ICMS concedidas no âmbito da chamada guerra fiscal entre os estados; e outro para reduzir desigualdades regionais. Esses fundos receberão recursos federais, aos valores atuais, de cerca de R$ 240 bilhões ao longo de oito anos e orçados por fora dos limites de gastos previstos no chamado arcabouço fiscal (PLP 93/23).

O texto prevê alíquotas menores, de 60% para alguns tipos de produtos ou serviços, e até mesmo isenção ou alíquota zero, contanto que aquelas aplicadas aos demais produtos sejam aumentadas para reequilibrar a arrecadação da esfera federativa (federal, estadual/distrital ou municipal/distrital).

Entre os setores contemplados estão serviços de educação e saúde, medicamentos e equipamentos médicos, transporte coletivo de passageiros, insumos agropecuários, produções artísticas e culturais e alimentos destinados ao consumo humano. Uma lei complementar definirá quais os tipos de serviços ou de bens desses setores serão beneficiados.

Para ajustar a arrecadação à nova regra de cobrança do tributo a favor do ente de destino da mercadoria ou serviço, a PEC cria uma transição de 50 anos a partir de 2029 para distribuir os recursos arrecadados entre os entes federados segundo a receita média do ICMS, dos benefícios fiscais desse imposto e do ISS apurada entre 2024 e 2028.

Novas regras fiscais
Embora pendente de votação de emendas do Senado, o novo regime fiscal para as contas da União (arcabouço fiscal) foi aprovado pela Câmara dos Deputados para substituir o atual teto de gastos.

O texto (PLP 93/23) foi encaminhado pelo Poder Executivo e relatado pelo deputado Claudio Cajado (PP-BA). O projeto pretende manter as despesas abaixo das receitas a cada ano e, se houver sobras de receitas, deverão ser usadas apenas em investimentos, buscando trajetória de sustentabilidade da dívida pública.

A proposta define que os limites da despesa primária serão reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) anualmente e também por um percentual do quanto cresceu a receita primária descontada a inflação (crescimento real).

Se não atingir o patamar mínimo para a meta de resultado primário a ser fixada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o governo terá de adotar medidas de contenção de despesas. Além disso, contará com um percentual menor (50%) do crescimento da despesa para o orçamento do segundo ano subsequente.

Caso cumpra a meta de superávit, contará com 70% da variação real da receita.
O resultado primário a ser perseguido poderá variar dentro de uma faixa de tolerância de 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) previsto no projeto da LDO, seja para baixo ou para cima.

Para evitar o engessamento da despesa, todo ano ela crescerá ao menos 0,6%, com base na variação da receita. Já o máximo de aumento será equivalente a 2,5%, mesmo que a aplicação dos 70% da variação da receita resulte em valor maior.
Quanto aos investimentos, a cada ano eles deverão ser, no mínimo, equivalentes a 0,6% do PIB estimado no respectivo projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Desempate no Carf
Outra proposta com impacto na economia aprovada pela Câmara dos Deputados neste semestre foi o projeto de lei que dá ao representante da Fazenda Nacional o voto de desempate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância de julgamento de questões tributárias na administração federal. A proposta aguarda votação pelo Senado.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Beto Pereira (PSDB-MS) para o Projeto de Lei 2384/23, do Poder Executivo. Na redação final, o relator incorpora parcialmente acordo realizado entre o governo federal e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o tema, com a redução de multas e juros para o pagamento de dívidas em ações julgadas pelo Carf com desempate a favor da União.

Assim, se o voto de desempate ocorrer, serão excluídas as multas; e o Fisco não representará o contribuinte ao Ministério Público por crime tributário. Essa exclusão valerá para os casos já julgados pelo Carf e ainda pendentes de análise de mérito pelo Tribunal Regional Federal competente na data da publicação da futura lei.

Em até 90 dias do julgamento definitivo a favor da Fazenda, o contribuinte poderá pagar o débito sem a incidência de juros de mora acumulados. Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde o momento de lançamento do crédito considerado devido pela Receita.

O saldo poderá ser dividido em 12 parcelas mensais e sucessivas, incidindo sobre essas a Selic até o momento do pagamento de cada parcela. Caso não seja paga ao menos uma parcela, os juros serão retomados a partir do lançamento do débito questionado pelo contribuinte e sobre o qual foi dado ganho administrativo para a Receita. As regras valem exclusivamente para o montante questionado de um débito e resolvido pelo voto de desempate.

Se o contribuinte não optar pelo pagamento (ao decidir ir à Justiça, por exemplo), os créditos serão constituídos definitivamente para serem incluídos em dívida ativa da União em até 90 dias. Mas, ainda assim, não serão aplicados os honorários de sucumbência de 20% sobre a cobrança da dívida ativa. O valor lançado também será sem multas, e não será enviada representação por crime tributário.

Combustíveis e eventos
Vários temas foram incluídos pelos deputados na votação da Medida Provisória 1147/22, que zera as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas obtidas pelas empresas de transporte aéreo regular de passageiros no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026. A matéria foi convertida na Lei 14.592/23.

Segundo o texto do deputado José Guimarães (PT-CE), foi alterado também o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), destinado ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19.

Outros itens incluídos no texto foram a reabertura de parcelamento de dívidas das Santas Casas de Misericórdia e trechos das medidas provisórias 1157/23 e 1163/23, sobre combustíveis; e da MP 1159/23, sobre exclusão do ICMS da base de cálculo de créditos do PIS e da Cofins, adaptando a legislação em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Já os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) repassados por força constitucional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social  (BNDES) poderão ser remunerados pela Taxa Referencial (TR) em vez da Taxa de Longo Prazo (TLP). Isso valerá apenas para 1,5% do saldo repassado.

Tributação de coligadas
Na área tributária, a Câmara dos Deputados aprovou também a Medida Provisória 1152/22 para mudar regras de fixação de preços usados em transações entre empresas relacionadas a fim de adequar as normas nacionais às praticadas pela  Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A MP foi aprovada na forma de um substitutivo do deputado Da Vitoria (PP-ES) e convertida na Lei 14.596/23.

O texto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, mas o contribuinte interessado poderá optar por aplicá-las a partir de 1º de janeiro de 2023.

De forma geral, a regra estabelece critérios para que as transações entre as empresas jurídicas domiciliadas no Brasil e outras empresas relacionadas a elas no exterior sigam os mesmos termos e condições de transações que seriam feitas com empresas não relacionadas (terceiros).

O texto também diminui de 20% para 17% a alíquota de imposto sobre a renda abaixo da qual o país é considerado paraíso fiscal.

Os novos critérios pretendem evitar a elisão fiscal, mecanismo que permite às empresas usarem a legislação para pagar menos tributos por meio de mecanismos contábeis.

As transações abrangidas pela nova lei são conhecidas como transações controladas, pois não derivam de negociações com empresas independentes totalmente, que seguiriam critérios de competitividade no estabelecimento do preço.

Como a venda afeta a receita bruta, os impostos envolvidos nas novas regras são o  Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Pronampe
Com a votação da Medida Provisória 1139/22, será aumentado de 48 para 72 meses o prazo de pagamento dos empréstimos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A MP foi transformada na Lei 14.554/23.

Aprovada na forma do substitutivo do deputado licenciado Yury do Paredão, a lei prevê uma carência de 12 meses para começar a pagar o empréstimo.

O Pronampe surgiu em 2020 para ajudar micro e pequenas empresas em dificuldades em razão dos impactos econômicos da pandemia de Covid-19.

Um dos objetivos do programa é o de preservação de postos de trabalho entre a data da contratação e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

Quanto à renovação do contrato para aumento do prazo de parcelamento, a MP prevê que as empresas optantes pela prorrogação do empréstimo deverão manter o quantitativo de empregados nesse intervalo de tempo (data de contratação até o 60º dia após a última parcela) com base no número de trabalhadores existente no último dia do ano anterior ao da prorrogação.

Ampliação de garantias
Participantes de planos de previdência complementar aberta poderão usar os valores depositados como garantia para empréstimos bancários, segundo aprovado pela Câmara dos Deputados no Projeto de Lei 2250/23, do Poder Executivo. A proposta está em análise no Senado.

A regra valerá ainda para segurados de seguros de pessoas, cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e para portadores de títulos de capitalização.

Aprovado pelo Plenário sem mudanças, conforme parecer do deputado Carlos Veras (PT-PE), o projeto determina que o prazo de quitação da dívida contraída não poderá ser superior ao prazo previsto para começar a receber os valores como aposentado. Se houver cobertura de risco (morte, por exemplo), o prazo final será o período de vigência.

Enquanto os valores estiverem em garantia, o participante/tomador do empréstimo não poderá resgatar os aportes realizados por ele até a quitação da dívida ou substituição dessa garantia por outra, em comum acordo entre as partes.

Com a cessão em garantia do direito de resgate, o valor ficará disponível para resgate em favor da instituição que conceder o crédito a fim de quitar débitos vencidos e não pagos.

Por seu lado, as entidades abertas de previdência complementar, as sociedades seguradoras, as instituições administradoras de Fapi e as sociedades de capitalização não poderão impor restrições ou obstáculos à decisão do participante de usar seus aportes como garantia, mesmo que o crédito seja concedido por instituição não vinculada.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Câmara Dos Deputados

Lira defende conclusão da reforma tributária e diz que texto é ‘divisor de águas’ para economia – Notícias

24/07/2023 – 16:08  

Marina Ramos/Câmara dos Deputados

Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, disse nesta segunda-feira (24) que a análise dos projetos de lei que vão regulamentar a reforma tributária e de outras propostas de teor tributário deve ocorrer no primeiro semestre de 2024. Segundo ele, é importante que o Congresso Nacional conclua a votação da reforma antes de “abrir um novo flanco”.

O governo anunciou recentemente a intenção de enviar à Câmara um projeto sobre a taxação de fundos fechados. “Eu acho politicamente um risco grande abrir vários flancos de discussão [agora]. Vamos esperar terminar a reforma tributária para que a gente avance nesse outro aspecto de taxação da renda e dos fundos”, disse Lira.

O presidente da Câmara participou em São Paulo de evento realizado pelo Lide – Grupo de Líderes Empresariais, organização fundada pelo ex-governador de São Paulo João Doria que debate temas relacionados ao mundo dos negócios.

A reforma tributária foi aprovada pelos deputados no último dia 7 e agora vai iniciar a tramitação no Senado. O texto prevê que diversos pontos serão regulamentados por leis complementares, como a criação dos dois novos tributos de consumo (IBS e CBS).

Simplificação
Lira afirmou ainda que o texto aprovado pela Câmara vai trazer segurança jurídica para os investidores, além de simplificar e desburocratizar o dia a dia das empresas.

“Estamos adotando um modelo tributário que se aproxima do que tem prevalecido nas economias maduras. Certamente, um divisor de águas que nos coloca em pé de igualdade com o padrão internacional vigente nos países mais dinâmicos e produtivos”, disse.

Ele elogiou a escolha do relator da reforma tributária no Senado, o senador Eduardo Braga (MDB-AM). Segundo Lira, Braga é um parlamentar experiente, o que deve favorecer os debates naquela Casa.

Reforma administrativa
O presidente da Câmara dos Deputados defendeu a aprovação da reforma administrativa (PEC 32/20). Arthur Lira pediu apoio dos empresários para aprovar a matéria da Câmara, que aguarda análise dos deputados.

“Quem gera empregos, quem paga a máquina [pública], tem que estar atento ao custo dela”, afirmou aos empresários presentes ao evento. Ele voltou a dizer que o texto da reforma administrativa não afeta os atuais servidores públicos, somente os que entrarem após a transformação do texto em emenda constitucional.

Lira defendeu ainda a análise, pela Câmara dos Deputados, de outros temas, como a desoneração da folha de pagamentos.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara Dos Deputados

Governo pede urgência para projetos que alteram leis do mercado financeiro – Notícias

24/07/2023 – 13:04  

Pedro França/Agência Senado

Pedido de urgência torna tramitação mais rápida

O governo pediu ao Congresso Nacional a tramitação em regime de urgência para o projeto de lei que altera a legislação societária para ampliar a proteção dos acionistas minoritários contra danos causados por atos ilícitos de acionistas controladores e administradores (PL 2925/23).

Previsto na Constituição, o regime de urgência solicitado pelo Executivo torna a tramitação mais rápida nas duas Casas legislativas (Câmara dos Deputados e Senado).

Enviado em junho, o projeto prevê ainda o aumento dos poderes investigativos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e novas regras para os processos arbitrais no mercado de capitais.

Entidades
O Executivo também pediu a tramitação em regime de urgência do projeto que altera o arcabouço legal das infraestruturas do mercado financeiro (IMFs), entidades do mercado financeiro que viabilizam atividades como transferência de fundos, registro de ativos financeiros e compensação de débitos e créditos (PL 2926/23).

Os dois projetos de lei fazem parte de um pacote de medidas anunciadas pelo Ministério da Fazenda em abril para aprimorar o mercado de crédito e de seguros.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara Dos Deputados

Plenário da Câmara aprovou 87 propostas no 1º semestre; reforma tributária foi maior destaque – Notícias

20/07/2023 – 11:08  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Câmara fez esforço concentrado para concluir  a votação da reforma tributária

Após anos de debate na Casa em várias versões, a Câmara dos Deputados aprovou neste semestre a reforma tributária (Proposta de Emenda à Constituição 45/19) para simplificar a tributação sobre consumo e serviços, reunindo tributos estaduais e municipais em um único imposto. Outros dois tributos federais também são criados para substituir os já existentes. A matéria está agora em análise no Senado.

Também na área de economia, os deputados aprovaram projeto de lei complementar (PLP 93/23) com novas regras para substituir o atual teto de gastos. A ideia é garantir correções da despesa em razão do crescimento real da receita e do cumprimento de metas de resultado fiscal. A votação das mudanças feitas pelo Senado à proposta ficou para agosto.

Outra matéria polêmica aprovada foi o projeto (PL 2384/23) que dá ao representante da Fazenda Nacional o voto de desempate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância de julgamento de questões tributárias na administração federal. O texto seguiu para exame do Senado.

Ao todo, o Plenário da Câmara aprovou no primeiro semestre do ano 46 projetos de lei, 17 medidas provisórias, 18 projetos de decreto legislativo, 3 projetos de resolução, 2 projetos de lei complementar e 1 proposta de emenda à Constituição (PEC).

Direitos sociais
Várias proposições com direitos sociais foram também aprovadas, como a que muda os estatutos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (PL 4438/21) para incluir medidas protetivas a serem decretadas pelo juiz no caso de violência ou da iminência dela. Essas medidas são semelhantes às constantes da Lei Maria da Penha.

Para pessoas com deficiência permanente ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), o Plenário aprovou projeto de lei (PL 507/23) que torna indeterminado o prazo de validade de laudo atestando essas condições.

Por meio da Medida Provisória 1164/23, já transformada em lei, a Câmara dos Deputados aprovou a retomada do programa Bolsa Família, garantindo o valor mínimo de R$ 600 por família com renda mensal familiar per capita igual ou menor a R$ 218, além de R$ 150 por criança entre zero e seis anos e R$ 50 para cada integrante familiar gestante, nutriz, criança entre 7 e 12 anos ou adolescente de 12 a 18 anos.

Educação
Na área de educação, o destaque ficou por conta do Programa Escola em Tempo Integral (PL 2617/23), que repassará recursos federais a estados e municípios para estimular a abertura de novas matrículas na educação básica com carga horária de sete horas diárias.

Meio ambiente
Um dos temas objeto de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas foi proposto com a aprovação do Projeto de Lei 490/07, restringindo a demarcação dessas terras àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição federal.

Já as florestas públicas concedidas para exploração com planos de manejo foram tema da Medida Provisória 1151/22, convertida na Lei 14.590/23. As concessionárias poderão explorar outras atividades não madeireiras e aproveitar e comercializar créditos de carbono.

Mulher
Quanto aos direitos da mulher, a Câmara aprovou, por exemplo, projeto que institui uma pensão especial aos filhos e outros dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio (PL 976/22) se a renda familiar mensal per capita for igual ou inferior a 25% do salário mínimo (R$ 330).

O combate ao assédio sexual e outros crimes sexuais é tema do Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual. A iniciativa estava prevista na Medida Provisória 1140/22, aprovada pelos deputados, e convertida na Lei 14.540/23.

O programa abrangerá toda a administração pública direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal, além do ambiente escolar.

Saúde
Outro programa nacional, de prevenção da depressão, consta do Projeto de Lei 4712/19. Entre os objetivos da iniciativa, estão combater o preconceito social contra as pessoas com depressão por meio de diferentes mecanismos e da participação de instituições sociais e outros agentes que atuem na proteção da saúde mental.

Por meio da Medida Provisória 1165/23, convertida na Lei 14.621/23, a Câmara dos Deputados aprovou mudanças no Programa Mais Médicos para permitir a prorrogação de contratos e criar indenizações de incentivo ao exercício da atividade em áreas de difícil fixação dos profissionais.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara Dos Deputados

Projeto cria linha de crédito para caminhoneiro autônomo pagar IPVA e seguros – Notícias

19/07/2023 – 18:50  

O Projeto de Lei 1242/23 institui um programa de crédito a juros baixos a caminhoneiros autônomos para pagamento do IPVA, seguro, parcelas e manutenção do veículo. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O autor da proposta é o deputado Zé Trovão (PL-SC). Ele afirma que o Programa Nacional de Fortalecimento do Transportador Autônomo (Pronat) visa contribuir com a categoria.

“O transporte rodoviário de cargas é uma atividade essencial para o País, e os caminhoneiros autônomos são peças fundamentais neste setor”, disse.

Pelo projeto, o Pronat disponibilizará linha de crédito de R$ 80 mil a R$ 160 mil para motorista com até três caminhões, com juros anuais de 5,5%, 12 meses de carência e até 48 meses para pagamento. A fonte de recursos da linha será o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Trabalho; Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara Dos Deputados

Projeto permite compensação tributária baseada em decisão vinculante do STF ou do STJ – Notícias

17/07/2023 – 10:30  

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

Marangoni: redação atual do Código Tributário Nacional está desatualizada

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 24/23 permite que o contribuinte realize compensação de créditos tributários antes do trânsito em julgado, se houver decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável ao pleito dele.

A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Marangoni (União-SP) e altera o Código Tributário Nacional.

Atualmente, um artigo do código, incluído em 2001, determina que a compensação tributária só pode ser feita após sentença definitiva favorável ao contribuinte. A compensação tributária é o instrumento legal usado pelo contribuinte para recuperar impostos que ele tenha pago a mais ou indevidamente.

Reformas
Marangoni afirma que a regra atual não faz mais sentido depois da Emenda Constitucional 45, de 2004, que criou a decisão judicial vinculante baseada em repercussão geral do STF ou recurso especial repetitivo do STJ, obrigando o Poder Judiciário a seguir tais jurisprudências. Com isso, segundo ele, tornou-se viável que o contribuinte obtenha uma liminar para realizar a compensação de tributos pagos a mais.

“O contexto em que o artigo 170-A do Código Tributário Nacional foi editado não é mais o mesmo. Desde sua edição, tivemos reformas constitucionais, reformas do processo civil, que foram norteadas pelo espírito da eficiência, celeridade e segurança jurídica, princípios consagrados no texto constitucional”, diz Marangoni.

O deputado acrescenta que a possibilidade de imediato aproveitamento de créditos tributários, pela via da compensação, é importante “principalmente neste momento em que os contribuintes vêm enfrentando graves dificuldades econômicas”.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara Dos Deputados